Senado aprova marco legal para jogos eletrônicos no Brasil

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei PL 2.796/2021, estabelecendo o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil. O texto, que agora retorna à Câmara dos Deputados devido a alterações realizadas, busca regulamentar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial dos jogos eletrônicos no país.

Importante destacar que o projeto não se aplica a máquinas caça-níqueis, jogos de azar e os chamados jogos de fantasia, que já possuem regulamentação específica.

Benefícios Fiscais para o Setor

O marco legal traz importantes incentivos fiscais para fomentar a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Entre eles, destaca-se a possibilidade de abatimento de 70% no Imposto de Renda devido por remessas ao exterior, previsto na Lei do Audiovisual, benefício este estendido aos investidores em projetos de jogos eletrônicos independentes.

Além disso, o desenvolvimento de jogos é reconhecido como atividade de pesquisa tecnológica e inovação na Lei do Bem, permitindo o acesso a incentivos como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O projeto ainda promete um processo mais simplificado para a formalização de negócios inovadores na área.

Restrições e Proteções

Visando a proteção do público infantojuvenil, o projeto impõe restrições às transações comerciais em jogos destinados a crianças e adolescentes, exigindo autorização dos responsáveis. Também enfatiza a necessidade de ferramentas de supervisão e moderação parental, além de proibir práticas que violem os direitos desse público.

O texto permite que menores de idade trabalhem na criação de jogos, desde que respeitadas as leis trabalhistas e os direitos de crianças e adolescentes. Para programadores e desenvolvedores, não será exigida qualificação especial ou licença do Estado.

A aprovação deste marco legal representa um passo significativo para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, promovendo o crescimento do setor e garantindo a proteção e segurança dos usuários.

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